EaD-UFSCFilosofia

Atenção alunos!

25 de novembro de 2013 ·

Prezados Alunos,

De acordo com o art. 74 da Resolução 17/97 (Regulamento dos Cursos de Graduação), “O aluno, que por motivo de força maior e plenamente justificado, deixar de realizar avaliações previstas no plano de ensino, deverá formalizar pedido de avaliação à Chefia do Departamento de Ensino ao qual a disciplina pertence, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, recebendo provisoriamente a menção I.”

Ou seja, a não-realização de avaliações nas datas agendadas deve ser exceção, e a possibilidade de nova avaliação é somente para os casos de força maior e plenamente justificados, ou seja, fatos externos, imprevisíveis, independentes da vontade humana, que impedem o cumprimento das obrigações.

Esta é a regra da UFSC. Dadas as peculiaridades dos cursos EaD, no entanto, onde grande parte dos alunos ingressa nos Cursos de Licenciatura por meio da Plataforma Freire, ou seja, são professores da rede pública de ensino, e muitas vezes não conseguem dispensa para participar de atividades/avaliações nos períodos de trabalho, a Coordenadoria do Curso entendeu por estender a regra também a casos de trabalho, plenamente justificados. Cada justificativa é avaliada individualmente, e o pedido de realização de nova avaliação pode ser deferido ou não.

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