Eleição para coordenador do curso de Física Licenciatura Ead. As inscrições
dos candidatos deverão ser feitas no período de 22/10/21 a 25/11/21, solicitando inscrição ou
presencialmente na Secretaria do Departamento de Física ou enviando email para
chefia.fsc@contato.ufsc.brEDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01FSC
EDITAL PARA ELEIÇÃO DE COORDENADOR DO CURSO DE FÍSICA LICENCIATURA EAD
21 de outubro de 2021 · Nenhum Comentário
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CORONAVIRUS II
18 de março de 2020 · Nenhum Comentário
Comunicamos a suspensão das atividades presenciais nos polos de apoio presencial. Apenas as atividades on-line são permitidas.
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CORONAVIRUS II
18 de março de 2020 · Nenhum Comentário
Comunicamos a suspensão das atividades presenciais nos polos de apoio presencial. Apenas as atividades on-line são permitidas.
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CORONAVIRUS
17 de março de 2020 · Nenhum Comentário
Em virtude da Pandemia, o atendimento passa a ser preferencialmente pelo email fisica.ead@contato.ufsc.br
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CRONOGRAMA 2020/1 – Física 4ª Edicão
3 de março de 2020 · Nenhum Comentário
A pedido do coordenador do curso, segue o cronograma do primeiro semestre de 2020.CRONOGRAMA 2020/1 – Física 4ª Edicão Cronograma EaD 20-1 4a Edição – v1a
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: Adequação do funcionamento do Curso a Lei Nº 13.796, De 3 De Janeiro De 2019
5 de fevereiro de 2020 · Nenhum Comentário
Aos Acadêmicos do Curso de Física em Ead
Assunto: Adequação do funcionamento do Curso a Lei Nº 13.796, De 3 De Janeiro De 2019.
O coordenador do Curso de Licenciatura em Física-Ead, Prof. Celso Yuji Matuo comunica aos senhores que em cumprimento da Lei 13.796 de 3/01/2019, apresentada no Anexo I deste Ofício, fica estabelecido que semestralmente os alunos matriculados no curso deverão informar pelo endereço eletrônico que pelo exercício de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, precisarão ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião seja vedado o exercício de tais atividades.
Tão logo esta coordenadoria esteja ciente da condição ao aluno, comunicará ao professor da Disciplina para que seja aplicada a prestação alternativa que melhor se adeque ao caso.
Prof. Dr. CELSO YUJI MATUO
Coordenador do Curso de Lic. em Física – EaD
Portaria 2628 /2019/GR
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 13.796, DE 3 DE JANEIRO DE 2019.
Vigência
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para fixar, em virtude de escusa de consciência, prestações alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º 1º A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º-A:
“ Art. 7º-A Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas, nos termos do inciso VIII do caput do art. 5º da Constituição Federal:
I – prova ou aula de reposição, conforme o caso, a ser realizada em data alternativa, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado com sua anuência expressa;
II – trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino.
§ 1º A prestação alternativa deverá observar os parâmetros curriculares e o plano de aula do dia da ausência do aluno.
§ 2º O cumprimento das formas de prestação alternativa de que trata este artigo substituirá a obrigação original para todos os efeitos, inclusive regularização do registro de frequência.
§ 3º As instituições de ensino implementarão progressivamente, no prazo de 2 (dois) anos, as providências e adaptações necessárias à adequação de seu funcionamento às medidas previstas neste artigo. (Vide parágrafo único do art. 2)
§ 4º O disposto neste artigo não se aplica ao ensino militar a que se refere o art. 83 desta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.
Parágrafo único. A contagem do prazo de que trata o § 3º do art. 7º-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) , inicia-se na data de entrada em vigor desta Lei .
Brasília, 3 de janeiro de 2019; 198 o da Independência e 131 o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.2019
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Inscrições para transferências e retornos em cursos de graduação da UFSC
21 de outubro de 2019 · Nenhum Comentário
O Departamento de Administração Escolar (DAE) da UFSC publicou Edital nº 45/GD/DAE/2019 referente as vagas para transferências e retornos em seus cursos de graduação, para ingresso no primeiro semestre de 2020.
Inscrições de 21 de outubro a 1º de novembro de 2019, nas coordenadorias dos cursos. O resultado será divulgado no dia 2 de dezembro, no site do DAE.https://noticias.ufsc.br/2019/10/inscricoes-para-transferencias-e-retornos-em-cursos-de-graduacao-da-ufsc/Edital 45 Vagas Transf Retornos 2020-1
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SELEÇÃO TUTORES PRESENCIAIS
25 de setembro de 2019 · Nenhum Comentário
O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil, da Universidade Federal de Santa Catarina –
UFSC, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas
que regerão o Processo Seletivo com vistas à composição de cadastro reserva, para
contratação temporária de Tutores que atuarão nos polos de apoio presencial, em cursos do
Programa Universidade Aberta do Brasil – UAB da UFSC.
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CRONOGRAMA DE ATIVIDADES SEMESTRE 2019-2
9 de setembro de 2019 · Nenhum Comentário
O Coordenador do Curso de Física Licenciatura EAD divulga o cronograma de atividades para o semestre 2019-2.
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EDITAL Nº 023/GD/DAE/2019 – Florianópolis, 27 de maio de 2019 ADMISSÃO POR TRANSFERÊNCIAS E RETORNOS
27 de maio de 2019 · Nenhum Comentário
Edital nº 23/GD/DAE/2019 , vagas oferecidas pela UFSC, para a admissão em seus Cursos de Graduação mediante processo seletivo de Transferências e Retornos, para o ingresso no segundo semestre de 2019.
Inscrições de 27/05 a 07/06/2019 na Coordenadorias dos Curso .
Ou via correio para o endereço:
A/C : Celso Yuji Matuo
Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC
Centro de Ciências Físicas e Matemáticas – CFM
Secretaria do Curso de Licenciatura em Física – EaD
Campus Universitário, Trindade. Florianópolis — SC
CEP 88040-900
O RESULTADO SERÁ PUBLICADO EM 01 DE JULHO DE 2019, NO SITE DO DAE.
Dúvidas deverão ser esclarecidas nas Coordenadorias dos Cursos.
Formulários disponíveis para download, no site : http://dae.ufsc.br/formularios/
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