EaD-UFSCPortuguês

Justificativas

FALTA EM ATIVIDADE NÃO AVALIATIVA

Você faltou em uma atividade presencial que NÃO valia nota (videoconferência, aula presencial, grupo de estudo) e quer se justificar?

1. Redija uma justificativa de ausência na atividade presencial, conforme o modelo (aula presencial, videoconferência, ou grupo de estudo);

2. Anexe à sua justificativa o documento comprobatório (atestado ou documento que comprove a sua ausência).

3. Entregue ao tutor do polo, em até 48h depois da atividade.

 

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REGIME DOMICILIAR

Você precisa entrar em regime domiciliar por motivo de saúde (atestado médico de muitos dias)?

Conforme a Seção II, do Regulamento dos cursos de Graduação da UFSC,

Art. 75 – serão merecedores de tratamento especial em regime domiciliar:

I- A aluna gestante, a partir do 8° mês de gestação e durante 4 meses, desde que comprovado por atestado médico competente.

II- O aluno com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas caracterizadas por:

a)      Incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais para o prosseguimento da atividade escolar em regime domiciliar;

b)     Ocorrência isolada ou esporádica.

Parágrafo único – A concessão de tratamento especial em regime domiciliar fica condicionada à garantia de continuidade de processo pedagógico de aprendizagem.

Art. 76 – Como compensação da ausência às aulas, atribuir-se-ão ao aluno exercícios domiciliares, sob acompanhamento de professor, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as características das disciplinas e do curso.

Art. 77 – Este regime de exceção será concedido pelo Presidente do Colegiado do Curso, tendo por base laudo médico emitido por autoridade competente da UFSC, atendido o disposto no art. 76 deste Regulamento.

 

Atenção! O aluno não entra automaticamente em regime domiciliar, é preciso preencher um requerimento, conforme o modelo, pedindo o regime domiciliar. Esse requerimento deve ser encaminhado à coordenação do curso, com o atestado médico em anexo.

Devem constar no atestado: o nome do aluno; o CRM do médico; o código da doença; a assinatura e o carimbo do médico.

O regime domiciliar passa a ter início apenas a partir do momento em que a coordenação deferir o requerimento do aluno.

Lembramos que é dever do aluno em regime domiciliar fazer as atividades online da disciplina (postadas no moodle). Essas atividades devem ser entregues no prazo. Apenas se tiver algum problema é que o aluno irá conversar com o tutor da disciplina para negociar uma nova data de entrega.

Os professores irão providenciar atividades especiais, que substituirão as provas presenciais, para que o aluno possa fazer em casa.

Atenção! É de grande importância a comunicação entre tutores UFSC, aluno, tutores presenciais e coordenação. Portanto, mesmo em regime domiciliar, o aluno não deve deixar de se comunicar com a equipe, dando informações sobre o andamento de seu processo de aprendizagem.

 

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FALTA EM ATIVIDADE AVALIATIVA

Você faltou em uma avaliação presencial que valia nota (prova ou tarefa presencial)?

Siga as instruções para a solicitação de avaliação presencial extra:

1. Redija a sua justificativa de ausência na avaliação presencial (prova ou qualquer atividade presencial que tenha valido nota), conforme o modelo.

2. Digitalize o documento comprobatório (atestado ou documento que comprove a sua ausência) e anexe à sua justificativa preenchida.

3. Envie essa documentação via moodle dentro de 48 horas a contar da data em que a avaliação presencial foi realizada, segundo as imagens abaixo.  As solicitações enviadas fora do prazo não serão apreciadas.

4. Envie uma mensagem, pelo moodle, ao professor da disciplina, avisando que você postou uma justificativa de falta no link das justificativas.

Imagem 1: Na página da disciplina em cuja avaliação você faltou, clique em “justificativa de falta em avaliações presenciais e revisão de nota”. Este link estará sempre no tópico inicial da disciplina.

 

Imagem 2: Envie sua documentação através da ferramenta destacada.

 

O DEFERIMENTO SERÁ DADO PELO PROFESSOR DA DISCIPLINA E CONCEDIDO NOS SEGUINTES CASOS:

1. Alunos com doenças infecto contagiosas (Decreto Lei n° 1044, de 21/10/1969), devidamente comprovadas. O atestado médico só terá validade se possuir a assinatura e CRM do médico e o CID da doença.

2. Gestantes (Lei n° 6202, de 17/04/1975) sob impedimento devidamente comprovado.

3. Profissionais que trabalhem em regime de plantão. Profissionais como: bombeiros, policiais, médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem, nutricionistas, psicólogos entre outros que trabalhem em regime de plantão devem anexar uma declaração da instituição (em papel timbrado com o nome e o carimbo do responsável).

4. Outros casos omissos serão analisados pelo professor da disciplina e serão concedidos se este julgar a justificativa plausível.

Equipe de Coordenação

Curso de Letras-Português EaD

Universidade Federal de Santa Catarina.

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