EaD-UFSCFísica

Transferência e Retorno

De acordo com a Resolução nº 17/CUn/97, de 30 de setembro de 1997, à qual dispõe sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC:

Das Transferências, Retornos e Permanência

Art. 90 – Considera-se transferência interna a troca de turno, de habilitação, de opção ou de curso no âmbito da UFSC.
§ 1°- A transferência interna será concedida uma única vez.
§ 2°- É vedada a transferência interna no semestre de ingresso na UFSC.
Art. 91 – Considera-se transferência externa a concessão de vaga a aluno de outra instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de seus estudos na UFSC.
§ 1°- Para candidatar-se a vaga por transferência externa, o aluno deverá apresentar a seguinte documentação:
a) – histórico escolar;
b) – atestado de matrícula ou de seu trancamento na instituição de origem;
c) – comprovante de que o curso em que está matriculado é autorizado ou reconhecido;
d) – programa das disciplinas das quais pleiteia validação;
e) – comprovante de recolhimento da taxa respectiva.
§ 2°- A solicitação de transferência externa somente será protocolada, pelo Departamento de Administração Escolar-DAE, mediante apresentação da documentação completa.
Art. 92- Considera-se retorno a concessão de nova matrícula ou de vaga, na UFSC, para:
I – aluno-abandono da UFSC;
II – graduado da UFSC ou de outra instituição de ensino superior que pretenda nova habilitação do mesmo curso;
III – graduado que queira cursar disciplina(s) para complementação pedagógica e curricular;
IV – graduado que pretenda fazer novo curso ou nova habilitação;
§ 1°- Entende-se por aluno-abandono quem já esteve regularmente matriculado na UFSC e rompeu seu vínculo com a instituição, por haver desistido ou abandonado o curso.
§ 2°- No retorno de graduado, poderá ser atendido pedido de provável formando da UFSC, ficando a matrícula condicionada à conclusão do curso.
Art. 93 – Considera-se permanência na UFSC a autorização para o aluno concluinte integralizar nova habilitação do mesmo curso.

Requerimento de transferência e retorno encontra-se na secretaria do polo.

Acesse aqui o modelo de requerimento, para:

Inciso I – Transferência Interna ou Retorno por Abandono

Inciso II – Transferência Externa

Inciso III – Retorno de Graduado

De acordo com a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 12/CC, DE 20 DE MARÇO DE 2014 não será mais cobrada nenhuma taxa acadêmica