Queridos alunos,
Gostaríamos de esclarecer alguns desentendimentos que surgiram em relação ao pedido de “segunda chamada”.
- Um dos desentendimentos é a questão de muitos interpretarem a “segunda chamada” como sendo um novo dia para realizar a avaliação, uma segunda opção de data.
Na verdade, conforme as instruções que constam na página, possuem o direito de pedir uma nova avaliação:
1. Alunos com doenças infecto contagiosas (Decreto Lei n° 1044, de 21/10/1969), devidamente comprovadas. O atestado médico só terá validade se possuir a assinatura e CRM do médico e o CID da doença.
2. Gestantes (Lei n° 6202, de 17/04/1975) sob impedimento devidamente comprovado.
3. Profissionais que trabalhem em regime de plantão. Profissionais como: bombeiros, policiais, médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem, nutricionistas, psicólogos entre outros que trabalhem em regime de plantão devem anexar uma declaração da instituição (em papel timbrado com o nome e o carimbo do responsável).
4. Outros casos omissos serão analisados pelo professor da disciplina e serão concedidos se este julgar a justificativa plausível.
-Todos já devem saber, a esta altura do curso, que os dias da semana em que ocorrem avaliações presenciais (ou qualquer outra atividade presencial) são quartas, sextas e sábados. Esses dias já devem estar reservados na agenda de vocês dando prioridade ao curso. A avaliação extra não deve ser interpretada, portanto, como uma segunda opção de data, ela deve ser requisitada apenas em última instância.
-A outra interpretação incorreta é em relação ao tipo de atividade que deve ser justificada dessa forma.
Os alunos deverão pedir a avaliação presencial extra para o professor, através do moodle, quando perderem alguma avaliação presencial. Esta “avaliação presencial” pode ser uma prova ou qualquer outra atividade que valha nota e que exige a sua presença no polo.
Sendo assim, atividades que são entregues online não podem ser justificadas com este tipo de requerimento, pois ele só envolve atividades presenciais.
Da mesma forma, faltas em videoconferências e aulas presenciais que não tiveram atividades que valiam nota não deverão ser justificadas ao professor, mas sim ao tutor presencial.
Atenção! Faltas em videoconferências, ou aulas presenciais que tenham algum tipo de avaliação devem ser justificadas ao professor em até dois dias úteis, assim como ocorre em provas.
-A avaliação extra será aplicada em torno de uma semana depois da avaliação original em uma quarta, sexta, ou sábado, previamente agendado com o professor e com o polo.
Leiam o novo documento com as instruções para o pedido formal desta avaliação presencial extra, na página https://ead.ufsc.br/portugues/formulario-justificativa-faltas/ .