Caros alunos,
A Equipe de Coordenação do Curso de Letras-Português EaD resolveu dar novos encaminhamentos sobre as faltas em atividades presenciais do curso:
1) a falta nas aulas presenciais e videoconferências serão controladas pelo tutor do polo e serão penalisadas com a perda de pontos na nota de participação que será computada a partir das próximas disciplinas. O cômputo da nota de participação (que vale 01 ponto da nota da disciplina) será da seguinte forma: a) 0,3 para a presença no dia da aula com o professor da disciplina; b) 0,2 para cada videoconferência; c) 0,3 para a proatividade, ou seja para a interação do aluno com os tutores do polo, mantendo-os informados sobre suas vitórias e dificuldades no processo de aprendizagem, além de se justificar quando faltar. Os tutores presenciais deverão arquivar no polo as listas de presença dos dias de aula e videoconferências. As faltas nas aulas presenciais e videoconferências não poderão ser abonadas e consequentemente o aluno perderá os décimos correspondentes àquela atividade;
2) a falta em uma prova presencial poderá demandar a solicitação de uma prova de segunda chamada, caso exista uma justificativa plausível. Para tanto, o aluno deverá seguir as instruções contidas na página http://ead.ufsc.br/portugues/formulario-justificativa-faltas/. A solicitação de prova de segunda chamada será feita diretamente ao professor da disciplina e precisa ocorrer dentro de dois dias úteis após a realização da prova. As regras para a solicitação de prova de segunda chamada entram em vigor hoje (03/09/2012), sendo assim, o aluno que pretende fazer uma prova de segunda chamada em Literatura Portuguesa II precisará entrar em contato com o professor até amanhã (por e-mail, munido dos documentos destacados no nas instruções).
Grata,
A coordenação