Conforme todos estão cientes, segundo a Resolução 017, que legisla sobre a vida acadêmica dos estudantes da UFSC é exigido do aluno 75% de frequência em atividades presenciais. Com a ajuda dos tutores presenciais e coordenadoras de Polo, isso já está sendo controlado. Em reunião da Coordenação do Curso, percebeu-se que o único atestado a ser aceito pela UFSC é o de saúde. Portanto, a partir desta quarta-feira, dia 29 de agosto de 2012, somente serão aceitos como justificativa de falta nas atividades presencias da EAD em Letras-Português da UFSC os atestados que dizem respeito à saúde. O aluno deverá ficar atento pois, caso falte mais do que os 25% sem justificativa de saúde, será reprovado por frequência na disciplina em questão, mesmo que tenha média.
Vale lembrar que os atestados deverão ser entregues, juntamente com a justificativa de falta preenchida, à coordenação do polo em até 48 horas depois da atividade presencial. Os atestados ainda serão avaliados na coordenação do curso antes dos tutores presenciais registrarem a pontuação de presença do aluno.
Agradecemos a compreensão e contamos com a colaboração de todos,
A Coordenação.